Prefeito Enoc Sousa, mais uma vez derrotado na tentativa de criminalizar movimento grevista dos professores |
Em decisão judicial, foi nega liminar impetrada pela prefeitura de Camamu, na tentativa de cercear e criminalizar movimento grevista dos profissionais da educação promovido pela APLB Sindicato.
O direito de greve está previsto no art. 37, inciso VII da Constituição Federal. Impedir os profissionais do magistério de participar de uma manifestação pacífica é coisa de gente autoritária, que desconhece as leis. Os abusos cometidos pelos chefes de núcleo e algumas direções podem gerar processos administrativos, bem como motivar o Sindicato a ingressar com ações judiciais a fim de punir tais práticas.
Os professores coagidos ou que sofrerem ameaças deverão imediatamente fazer registro em ata.
''Nossa greve é, acima de tudo, um apelo por respeito e valorização. Ceder as ameaças e retroceder agora seria deslegitimar a nossa luta, fingir que estamos satisfeitos e que os baixos salários e as péssimas condições de trabalho são tudo o que merecemos'', disse um representante do Sindicato.
Segundo os profissionais do magistério, não vão tolerar as intimidações da administração municipal. Vão reagir à altura e é hora de mostrar coragem, que estamos unidos e mobilizados e que o magistério não tem medo de cara feia. (Por Ray Santos - DRT/BA 0141)
0 Comments:
Postar um comentário