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    quarta-feira, 27 de março de 2024

    CAMAMU: Justiça nega tentativa da prefeitura de cercear movimento grevista da APLB

    Prefeito Enoc Sousa, mais uma vez derrotado na tentativa de criminalizar movimento grevista dos professores

    Em decisão judicial, foi nega liminar impetrada pela prefeitura de Camamu, na tentativa de cercear e criminalizar movimento grevista dos profissionais da educação promovido pela APLB Sindicato. 

    O direito de greve está previsto no art. 37, inciso VII da Constituição Federal. Impedir os profissionais do magistério de participar de uma manifestação pacífica é coisa de gente autoritária, que desconhece as leis. Os abusos cometidos pelos chefes de núcleo e algumas direções podem gerar processos administrativos, bem como motivar o Sindicato a ingressar com ações judiciais a fim de punir tais práticas.

    Os professores coagidos ou que sofrerem ameaças deverão imediatamente fazer registro em ata.

    Greve é direito!
    A greve é um direito constitucional e vamos exercê-lo! Essa foi a vontade expressa pelo conjunto do magistério em assembleia quando a maioria dos professores aprovaram por unanimidade a deflagração da nossa greve. A paralisação é necessária para que a população de Camamu saiba como a administração municipal trata os profissionais do magistério.

    ''Nossa greve é, acima de tudo, um apelo por respeito e valorização. Ceder as ameaças e retroceder agora seria deslegitimar a nossa luta, fingir que estamos satisfeitos e que os baixos salários e as péssimas condições de trabalho são tudo o que merecemos'', disse um representante do Sindicato. 

    Segundo os profissionais do magistério, não vão tolerar as intimidações da administração municipal. Vão reagir à altura e é hora de mostrar coragem, que estamos unidos e mobilizados e que o magistério não tem medo de cara feia. (Por Ray Santos - DRT/BA 0141)

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