A andada do caranguejo-uçá em 2026, período de defeso onde a captura, comercialização e transporte são proibidos para garantir a reprodução da espécie, ocorre entre janeiro e abril nas regiões Norte e Nordeste. Os principais períodos (lua cheia/nova) são: 18-23/jan, 01-06/fev, 17-22/fev, 03-08/mar, 18-23/mar e 17-22/abr.
Datas do Defeso do Caranguejo-Uçá 2026 (Norte e Nordeste):
- 1º Período: 18 a 23 de janeiro
- 2º Período: 01 a 06 de fevereiro
- 3º Período: 17 a 22 de fevereiro
- 4º Período: 03 a 08 de março
- 5º Período: 18 a 23 de março
- 6º Período: 17 a 22 de abril
Pontos Importantes:
- Proibições: A captura, transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização são proibidos durante estes dias.
- Estados Abrangidos: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
- Declaração de Estoque: Estabelecimentos que comercializam caranguejo congelado, pré-cozido ou em partes devem declarar o estoque ao IBAMA ou órgãos estaduais até o dia útil anterior ao início da andada.
- Penalidades: O desrespeito ao defeso é crime ambiental, sujeito a multas (R$ 700 a R$ 100 mil + R$ 20 por kg) e apreensão dos produtos.
A andada é o momento em que os caranguejos saem de suas tocas para acasalamento e liberação de larvas, sendo crucial para a sustentabilidade da espécie e dos manguezais.

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