
O Governo do Brasil publicou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória 1.341/2026 que altera as regras de importação do cacau e estabelece novo limite para estocagem do produto pelas moageiras. Com a mudança, o prazo passa a ser de no máximo seis meses — antes, as empresas podiam manter o cacau importado estocado por até dois anos.
A medida altera o regime de drawback, benefício fiscal que permite a suspensão ou isenção de tributos na aquisição de insumos utilizados na produção de itens destinados à exportação.
A nova regra busca estimular a compra do cacau produzido no país, especialmente em estados como a Bahia e o Pará, onde a cadeia produtiva tem papel importante na geração de emprego, renda e na manutenção de sistemas produtivos ligados à conservação ambiental.
A assinatura da medida também atende a uma reivindicação de uma comissão formada por políticos, produtores, prefeitos, representantes do Governo da Bahia, do CIAPRA e da região do Baixo Sul. O grupo tem buscado ações para enfrentar a crise na cadeia produtiva do cacau e contribuir para a valorização da arroba do produto brasileiro.
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, destacou os impactos da mudança para o setor. “Antes, as moageiras poderiam estocar durante dois anos o cacau importado. Agora, esse prazo será reduzido para seis meses, o que deve estimular a compra do cacau produzido no Brasil e gerar mais emprego e renda para os nossos produtores”, afirmou.
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