O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta segunda-feira (18) o período para que eleitores possam solicitar o voto em trânsito. Medida permite o voto em outra cidade a quem não estiver no seu domicílio eleitoral nas datas das votações.
O prazo se encerra no dia 18 de agosto. Segundo o TSE, para habilitar o voto em trânsito, o eleitor deve fazer o pedido em atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral. Não há a opção de solicitação via internet.
Além disso, a Justiça Eleitoral exige que o eleitor escolha uma cidade com mais de 100 mil pessoas votantes para transferir temporariamente o seu local de votação.
O eleitor pode indicar locais diferentes para votar no primeiro e no segundo turnos, ou escolher o mesmo ponto. Alterações só poderão ser realizadas dentro do prazo estipulado pelo TSE, até o dia 18 de agosto.
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