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    sábado, 1 de maio de 2021

    Recadastramento do cartão SUS é prorrogado para final de agosto de 2021

    Os beneficiários que ainda não fizeram a atualização cadastral em Salvador terão até 31 de agosto de 2021 para efetuar o recadastramento do cartão Sistema Único de Saúde (SUS). Até o momento, mais de 2,5 milhões de moradores da capital já realizaram o recadastramento obrigatório do cartão. Desse total, cerca de 1,7 milhão de atualizações foram efetuadas através do site, implantado em 2020 pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS).

    Segundo a prefeitura, Salvador ultrapassou a meta estabelecida pelo Ministério da Saúde de realizar a atualização cadastral de pelo menos 70% da população que vive na cidade. Cerca de 84% dos moradores do município já fizeram o recadastramento.

    O secretário municipal da Saúde, Leo Prates, destacou a importância de toda a população ser cadastrada, até mesmo as pessoas que possuem plano de saúde e aqueles usuários que não utilizam com frequência as unidades municipais.

    A medida segue determinação do governo federal, que instituiu um novo modelo de financiamento para a Atenção Primária, sendo o cadastramento a principal estratégia de transferência de recursos da União para as prefeituras.

    “É importante que todos os moradores de Salvador realizem a atualização cadastral, uma vez que o Governo Federal irá estabelecer o repasse dos recursos públicos da saúde com base no número de pessoas cadastradas em nosso sistema. Isso vai possibilitar que a gente continue de maneira intensa a expansão da oferta dos serviços na cidade, além de definir políticas mais eficazes baseadas na compilação dos dados levantados durante o recadastramento”, explicou o secretário municipal de Saúde, Leo Prates.

    Além do site, o usuário poderá realizar o recadastramento de forma presencial em uma das 155 Unidades Básicas (UBS) da rede municipal, com o agente comunitário de saúde. Os moradores da capital baiana deverão informar o RG ou certidão de nascimento, CPF ou cartão SUS e o comprovante de residência em nome do usuário ou de algum parente de primeiro grau.

    É possível também que uma pessoa da família realize o cadastro dos demais moradores, caso apresente toda documentação. As pessoas que já possuem cadastro realizado pelo agente comunitário não precisam realizar novamente.

     

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