As novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho durante a pandemia já estão em vigor. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei prevê a volta ao regime presencial após vacinação.
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
A nova norma prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
– após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
– após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
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