O caso se refere à rejeição das contas de 2010 de Ioná Queiroz, que a tornou também inelegível. A defesa da ex-prefeita – que não concorreu nas eleições de 2020 – argumentou que o julgamento das contas de 2010, marcado para o dia 18 de maio do ano passado, não respeitou o devido processo legal.
Para a ex-prefeita, houve falhas em itens, como a “correta intimação” para que a ex-prefeita apresentasse a defesa e falhas no endereçamento das notificações. A Câmara local tinha indeferido as contas de Queiroz de 2010, seguindo o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).
De acordo com a Corte, a então prefeita abriu créditos adicionais no montante de R$ 371,5 mil sem autorização da Câmara. Além disso, Queiroz teria extrapolado os gastos daquela gestão.
Fonte: Bahia Notícias
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