A liberação é para eventos como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados, circos, parques de exposições, formatura, feiras, passeatas e afins. Também está liberada a realização de eventos com venda de ingressos.
Esse decreto também é válido para monitorar a quantidade de pessoas em zoológicos, parque de diversões, museus e teatros.
De acordo com o decreto, para a realizar estes eventos, todos os envolvidos – entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores – deverão comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única, através do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do certificado obtido através do aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde.
Além disso, todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios deverão ser respeitados, inclusive, o distanciamento e uso de máscaras.
Ainda conforme o decreto, fica autorizado também o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que a ocupação máxima seja limitada a 75% da capacidade do local.
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