Diante da Lei nº 14.124/2021 aprovada pelo Congresso Nacional e da posterior sanção dada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou a autorização excepcional e temporária para a importação de medicamentos e vacinas contra a Covid-19 por estados, municípios e pelo Distrito Federal. A regulamentação foi feita por meio de uma reunião extraordinária, realizada nesta quarta-feira (10), para aprovar a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC). A autorização prevê que os remédios e imunizantes importados tenham indicação específica para tratamento ou prevenção da Covid-19, aprovada pela respectiva autoridade sanitária estrangeira, além de ter estudos clínicos de fase 3 já concluídos ou com resultados provisórios.
sexta-feira, 12 de março de 2021
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